quarta-feira, 4 de maio de 2011

COMBATE AO BULLYING ESCOLAR

       LEI MUNICIPAL  Nº 2550, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010

         O Bullying é um termo em inglês utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo ou grupo de indivíduos, com o objetivo de intimidar ou agredir.

         Sua prática vem ocasionando malefícios às crianças e adolescentes na faixa escolar, favorecendo o surgimento de várias doenças, dificuldade de aprendizagem, exclusão social, transtornos emocionais, dentre outros sintomas psicossomáticos, podendo levar a vítima a assumir um comportamento agressivo e nocivo à sociedade, razão pela qual tem sido divulgado pela mídia a nível mundial.

          Entendo  que a melhor forma de se combater o bullying  seja por meio de ações educativas e preventivas contra a discriminação e a banalização da violência praticada nas escolas.
           Dessa forma, seguindo a legislação federal, elaborei a Lei nº 2550, cujo inteiro teor segue abaixo:


“Lei nº 2550, de 10 de novembro de 2010

Vereador Autor: Jose Reinaldo Alves Bastos - Naldo

                                    DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO BULLYING ESCOLAR NO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO ELABORADO PELAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º As escolas públicas da rede municipal de ensino do Município de Valença deverão incluir em seu projeto político  pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar.

Art. 2º Entende-se por bullying a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.

Parágrafo único – São exemplos de bullying:  acarretar a exclusão social; subtrair coisa alheia para humilhar; perseguir; discriminar; amedrontar; destroçar pertences; instigar atos violentos, utilizando-se inclusive de meios tecnológicos.

Art. 3º Constituem objetivos a serem atingidos:
I – prevenir e combater a prática do bullying nas escolas;
II – capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III – incluir regras contra o bullying nas normas administrativas da escola;
IV – orientar as vítimas de bullying visando a recuperação de sua auto-estima para que não sofram prejuízos em seu desenvolvimento escolar;
V – orientar os agressores, por meio da pesquisa dos fatores desencadeantes de seu comportamento, sobre as conseqüências de seus atos, visando torná-los aptos ao convívio em uma sociedade pautada pelo respeito, igualdade, liberdade, justiça e solidariedade;
VI – envolver a família no processo de percepção, acompanhamento e crescimento da solução conjunta.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá as ações a serem desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas.

Art. 5º As escolas deverão manter o histórico das ocorrências de bullying em suas dependências, devidamente atualizado, e enviar relatório à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”


         Entendo ainda que, para a Secretaria Municipal de Educação colocar esta Lei em prática, deverá promover, entre outras iniciativas como por exemplo distribuir farto material didático a respeito,   palestras e debates elucidativos, além de capacitar o corpo docente a fim de minimizar esse malefício no município de Valença.

          Segue abaixo um link. Basta clicar e você terá acesso a  cartilha sobre o bullying.Trata-se de uma colaboração do Conselho Nacional de Justiça - CNJ , para ajudar pais e educadores a prevenir o problema do bullying nas suas comunidades e escolas. A autoria da publicação é da médica psiquiatra, Dra. Ana Beatriz Barbosa Silva, que também escreveu o livro “Bullying: Mentes Perigosas nas Escolas”.


http://www.cnj.jus.br/images/programas/justica-escolas/cartilha_bullying.pdf

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